DECRETO No 105, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPÁ REGULAMENTA RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

 

O decreto autoriza o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes e sorveterias até as 00h (meia noite) diariamente, no limite de 80% de sua capacidade total, observados o distanciamento social e uso obrigatório de máscaras. Estão autorizadas a funcionar as casas de show, boates, sedes e congêneres, desde que com 70% de sua capacidade de lotação, bem como uso e máscaras e higiene das mãos até as 00h (meia noite).


Ficam autorizadas as práticas esportivas no Município de Amapá, às terças, quintas e sábados com 70% da capacidade dos espaços, desde que observados ouso obrigatório de máscaras e higiene adequada.


Os motoristas de veículos públicos e privados são responsáveis pela desinfecção interna dos respectivos automóveis, sendo terminantemente proibido o transporte ao Município de Amapá de pessoas que manifestem sintomas de febre, tosse, dor de garganta, dores musculares, perda do olfato e paladar, diarreia, dor de cabeça, fraqueza, falta de ar, salvo na hipótese de atendimento médico.


Fica limitada a entrada de apenas uma pessoa por família em mercados, supermercados e congêneres. Os Templos religiosos ou de qualquer credo, ficam autorizados a funcionar com 80% (oitenta por cento) da capacidade de sua lotação nos dias normais de culto. Deverão ser disponibilizados álcool em gel (concentração 70%), para higienização obrigatória dos fiéis na entrada e saída dos locais de culto. é obrigatório o distanciamento de no mínimo 1 metro entre pessoas. Obrigatória a limpeza e desinfecção antes e depois dos respectivos atos religiosos ou de qualquer credo.


São medidas de observância obrigatória para prevenção e contenção da proliferação do Coronavírus e necessária para que os estabelecimentos permaneçam abertos: Efetuar o controle de público e clientes, organização de filas, quantidade de pessoas e distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas, inclusive na área externa do estabelecimento, com marcação indicativa no chão, manter os locais limpos e desinfetados.


Promover dispensadores de álcool líquido ou em gel (concentração 70%), estando obrigatória a higienização das mãos dos clientes na entrada e saída do estabelecimento.


Permanecem em isolamento social: Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Crianças com idade de 0 a 12 anos. Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartosrevascularizados). Portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada. Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC). Imunodeprimidos, independente de idade. Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5). Diabéticos e Gestantes, conforme juízo clínico.


Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção nariz e boca, em qualquer estabelecimento público ou privado que estejam autorizados a funcionar, nos espaços públicos, ruas, avenidas, passagens e qualquer outros espaços públicos no território do Município.


As Polícias Civil e Militar, bem como outras autoridades administrativas competentes, especialmente as equipes de vigilância do Município, ficam incumbidas de fiscalizar o cumprimento do presente Decreto, podendo aplicar as sanções previstas nas legislações específicas, bem como suspender o Alvará de Funcionamento que tenha sido expedido por autoridade administrativa Municipal, sem afastar a aplicação da legislação penal cabível. Todos os agentes públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Amapá/AP, poderão entrar em regime de sobreaviso com possibilidade do cumprimento de escalas de trabalho a critério do Secretário da pasta, excetuando-se aqueles que atuam nos setores de saúde,

limpeza pública, Vigias e vigilantes, Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças em expediente interno e os que participem dos órgãos que compõem o Gabinete de crise para o combate a disseminação do Coronavírus (COVID-19) criados.


Continuam suspensas as aulas presenciais da rede de ensino Municipal

até o dia 30 de outubro de 2020.

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