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Mostrando postagens de abril, 2016

boa iniciativa

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Cotas: continuidade da Abolição Eloi Ferreira de Araujo * Sancionada em 13 de maio de 1888, a Lei Áurea foi responsável pela libertação de cerca de um milhão de escravos ainda existentes no País. Representou a longa campanha abolicionista de mais de 380 anos de lutas. No entanto, aos ex-cativos não foram assegurados os benefícios dados aos imigrantes, que tiveram a proteção especial do Estado Imperial e mais tarde da República. Foram mais de 122 anos desde a abolição, sem que nenhuma política pública propiciasse a inclusão dos negros na sociedade, os quais são cerca de 52 % da população brasileira. A primeira lei que busca fazer com que o Estado brasileiro inicie a longa caminhada para a construção da igualdade de oportunidades entre negros e não negros só veio a ser sancionada, em 2010, depois de dez anos de tramitação. Trata-se do Estatuto da Igualdade Racial, que oferece as possibilidades, através da incorporação das ações afirmativas ao quadro jurídico nacional, de reparar a

III Missa da Pastoral Afro da Igreja São Benedito no Bairro do Laguinho

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Foi na terça feira dia 19/04/16 a III missa da pastoral afro da Igreja São Benedito no Bairro do Laguinho, A iniciativa ainda esta muito tímida e causando espanto junto aos fieis pontuais da paroquia, o padre Francivaldo parroco da  igreja esta diante de um grande desafio.  A Pastoral Afro-Brasileira da CNBB foi oficializada como organismo oficial da Igreja do Brasil em 1998, mas começou a ser idealizada na década de 1970. Padre Jurandyr entende que a Pastoral, entendida como o “agir da Igreja”, teve início quando os negros “arrancados” da África chegaram ao Brasil, mas, a Conferência convocou um grupo de cinco sacerdotes negros para elaborar um documento para ser apresentado na Conferência de Puebla, realizada em 1979, no México.  “A partir daí percebeu-se a necessidade de uma atenção pastoral para com ou grupos culturais indígenas e Afro-americanos”, recorda. Em 7 de setembro de 1981, foi criado o Grupo de União e Consciência Negra e, durante uma celebração eu
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João Ataíde Santana [1] Certificações e titulações quilombolas. Certificações e titulações são dois processos diferentes que são feitos por órgãos diferentes. A certificação das comunidades quilombolas é o primeiro passo para a regularização fundiária e para o reconhecimento da identidade da comunidade enquanto remanescente de quilombo. A emissão do certificado é de responsabilidade da Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura (FCP/MinC), que tem como atribuição legal realizar e articular ações de proteção, preservação e promoção do patrimônio cultural das comunidades remanescentes de quilombos, bem como das comunidades tradicionais de terreiros. O processo para essa certificação obedece a norma específica desse órgão (Portaria da Fundação Cultural Palmares nº 98, de 26/11/2007).                    Quem pode requerer a certidão: Comunidades de remanescentes de quilombos. Como requerer: A comunidade deve ingressar com a solicitação junto à Fundação Cu
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João Ataíde Santana [1] Só para refletir, tendo como base um documento histórico de Pierre – Joseph Proudhon, 1840.             Aprendemos muito com os documentos históricos, muito das atitudes de ontem, são atitudes dos dias de hoje, a receita pode ser a mesma, a emancipação das classes a margem de tudo.             Amigos e irmãos quilombolas, na proporção em que a sociedade se torna esclarecida, diminui a autoridade (real) (...) aos poucos, a experiência produz hábitos, que se desenvolveram em costumes. Então os costumes são formulados em conceitos, enunciados em princípios, em suma, transformados em leis que o próprio rei, a lei viva terá de obedecer. Vem o tempo em que os costumes e as leis são tão numerosas que a vontade do “príncipe”, por assim dizer, é submetida à vontade pública. E ao toma a carona o príncipe é obrigado a jurar que governará conforme os costumes e os usos estabelecidos; que ele é o poder executivo de uma sociedade onde as leis são feitas independe
Quilombo e caviar Eloi Ferreira de Araujo, O Globo * Há 23 anos foi criada a Fundação Cultural Palmares, instituição vinculada ao Ministério da Cultura.  É o primeiro órgão do Estado brasileiro com a missão de criar políticas de ação afirmativa, voltadas à população negra, com atribuições da difusão, promoção e proteção da cultura de matriz africana.  Recentemente, temos lido alguns artigos sobre quilombos.  Alguns têm má-fé e outros demonstram desconhecimento profundo.  Nos lembram um samba de Zeca Pagodinho que diz: “Você sabe o que é caviar?  Eu não sei, nunca vi, só ouço falar.”  Parafraseando o grande sambista: “Você sabe o que é um quilombo?  Eu não sei, nunca vi, só ouço falar.”  São comunidades habitadas por descendentes de escravos, que possuem trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, e, principalmente, são relacionados à resistência à escravidão.  Merece destaque a epopeia do dos Palmares, em Alagoas, que resistiu por mais de cem

O Marabaixo é Cultura ou folclore?

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          Já venho a algum tempo me questionando. O marabaixo é uma cultura ou um folclore?                Folclore é o conjunto de tradições e manifestações populares constituído por lendas, mitos, provérbios, danças e costumes que são passados de geração em geração.               A palavra tem origem no inglês, em que "folklore” significa sabedoria popular. A palavra é formada pela junção de folk (povo) e lore (sabedoria ou conhecimento). O folclore simboliza a cultura popular e apresenta grande importância na identidade de um povo, de uma nação. Para não se perder a tradição folclórica, é importante que as manifestações culturais sejam transmitidas através das gerações. O folclore é o produto da cultura de um país e por isso cada país tem elementos únicos de folclore. O folclore japonês, por exemplo, está repleto de lendas sobre criaturas misteriosas e sobrenaturais, conhecidas como Yokai ou Youkai (aparições misteriosas).               A UNESCO é uma organi

Dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

ESTADO DO AMAPÁ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  PROJETO DE LEI Nº. 0067/14-AL Autora: Deputada Cristina Almeida  Dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Autora: Deputada Cristina Almeida Artigo 1º. Ficam reservados aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três). §1º- O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a todos os concursos públicos que vierem a ser realizados no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.  § 2º. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequentes, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula c