PREFEITURA DE AMAPÁ BAIXA NOVO DECRETO QUE ESTIPULA O HORÁRIO DO COMERCIO LOCAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
O prefeito Carlos Sampaio assinou na tarde desta segunda-feira (25), baixou Decreto DECRETO Nº 054, DE 25 DE MAIO DE 2020 que entra em vigor a partir do dia 26 de maio de 2020, a conferir:
Art.
1° Fica estabelecido horário de funcionamento do comércio local
das 7:00h às 14hs, aí incluídos todos os estabelecimentos
autorizados a funcionar de acordo com os decretos do Governo do
Estado do Amapá nº. 1497/20 e decreto nº.1616 de 03 de maio de
2020, até o dia 31 de maio de 2020.
§1º.
Ficam excetuados a funcionar das 7:00h as 19:00 h as farmácias e o
posto de combustíveis.
§2ª
Ficam excetuadas a funcionar as padarias/panificadoras no horário de
5:30h às 14h.
§3º
É obrigatório o uso de máscara (nariz/boca) no estabelecimento,
bem como a disponibilização de álcool em gel.
Art.
2º Todos os que adentrarem o Município de Amapá deverão
submeter-se aos procedimentos realizados pelas barreiras sanitárias
do Município.
§1º
Todos devem observar as questões de higiene estipuladas pelos
decretos Estaduais contidos no caput do art. 1º deste decreto, assim
como as regras referentes as medidas sanitárias e de rodízio de
veículos determinadas pelo decreto 1.726 /2020 (lockdown).
§2º
Os motoristas de veículos públicos e privados são responsáveis
pela desinfecção interna dos respectivos automóveis, sendo
terminantemente proibido o transporte ao Município de Amapá de
pessoas que manifestem sintomas de febre,tosse, dor de garganta,
dores musculares,perda do olfato e paladar, diarreia, dor de
cabeça,fraqueza, falta de ar , salvo na hipótese de atendimento
médico.
Art.
3º. Os serviços de entregas domiciliares de alimentação
(delivery), tais como restaurantes, lanchonetes e similares,
funcionarão até as 23 horas.
§1º
Fica terminantemente proibido, em qualquer caso, o consumo de
produtos no local ou nas proximidades dos estabelecimentos.
Art.
4º.Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção
nariz e boca,em qualquer estabelecimento público ou privado que
estejam autorizados a funcionar, nos espaços públicos, ruas,
avenidas, passagens e qualquer outros espaços públicos no
território do Município, inclusive em veículos automotores.
Art.
5º As Polícias Civil e Militar, bem como outras autoridades
administrativas competentes, ficam incumbidas de fiscalizar o
cumprimento do presente Decreto, podendo aplicar as sanções
previstas nas legislações específicas, bem como suspender o Alvará
de Funcionamento que tenha sido expedido por autoridade
administrativa Municipal, sem afastar a aplicação da legislação
penal cabível.
Art.
6º Esse decreto entra em vigor a partir do dia 26 de maio de 2020.
Gabinete do Paço Municipal “José Jocelyn Guimarães Collares”,
em 25 de maio de 2020.
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