PREFEITURA DE AMAPÁ BAIXA NOVO DECRETO QUE ESTIPULA O HORÁRIO DO COMERCIO LOCAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS



O prefeito Carlos Sampaio assinou na tarde desta segunda-feira (25), baixou Decreto DECRETO Nº 054, DE 25 DE MAIO DE 2020 que entra em vigor a partir do dia 26 de maio de 2020, a conferir:

Art. 1° Fica estabelecido horário de funcionamento do comércio local das 7:00h às 14hs, aí incluídos todos os estabelecimentos autorizados a funcionar de acordo com os decretos do Governo do Estado do Amapá nº. 1497/20 e decreto nº.1616 de 03 de maio de 2020, até o dia 31 de maio de 2020.
§1º. Ficam excetuados a funcionar das 7:00h as 19:00 h as farmácias e o posto de combustíveis.
§2ª Ficam excetuadas a funcionar as padarias/panificadoras no horário de 5:30h às 14h.
§3º É obrigatório o uso de máscara (nariz/boca) no estabelecimento, bem como a disponibilização de álcool em gel.
Art. 2º Todos os que adentrarem o Município de Amapá deverão submeter-se aos procedimentos realizados pelas barreiras sanitárias do Município.
§1º Todos devem observar as questões de higiene estipuladas pelos decretos Estaduais contidos no caput do art. 1º deste decreto, assim como as regras referentes as medidas sanitárias e de rodízio de veículos determinadas pelo decreto 1.726 /2020 (lockdown).
§2º Os motoristas de veículos públicos e privados são responsáveis pela desinfecção interna dos respectivos automóveis, sendo terminantemente proibido o transporte ao Município de Amapá de pessoas que manifestem sintomas de febre,tosse, dor de garganta, dores musculares,perda do olfato e paladar, diarreia, dor de cabeça,fraqueza, falta de ar , salvo na hipótese de atendimento médico.
Art. 3º. Os serviços de entregas domiciliares de alimentação (delivery), tais como restaurantes, lanchonetes e similares, funcionarão até as 23 horas.
§1º Fica terminantemente proibido, em qualquer caso, o consumo de produtos no local ou nas proximidades dos estabelecimentos.
Art. 4º.Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção nariz e boca,em qualquer estabelecimento público ou privado que estejam autorizados a funcionar, nos espaços públicos, ruas, avenidas, passagens e qualquer outros espaços públicos no território do Município, inclusive em veículos automotores.
Art. 5º As Polícias Civil e Militar, bem como outras autoridades administrativas competentes, ficam incumbidas de fiscalizar o cumprimento do presente Decreto, podendo aplicar as sanções previstas nas legislações específicas, bem como suspender o Alvará de Funcionamento que tenha sido expedido por autoridade administrativa Municipal, sem afastar a aplicação da legislação penal cabível.
Art. 6º Esse decreto entra em vigor a partir do dia 26 de maio de 2020. Gabinete do Paço Municipal “José Jocelyn Guimarães Collares”, em 25 de maio de 2020.

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