PROCESSO SELETIVO EXTRAORDINÁRIO DE INGRESSO DE INDÍGENAS E QUILOMBOLAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS BINACIONAL, EM OIAPOQUE, NO SEMESTRE 2018.02
A
Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Amapá (PROGRAD/UNIFAP), com
base no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88), em
seu artigo 207; e também no parágrafo 1o do artigo 215 e no artigo 231; bem
como a Lei n. 9.394/1996, inciso II do artigo 78 e parágrafo 3o. do artigo 79;
a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos
Tradicionais e Tribais, (Decreto n. 5.054/2004), especialmente no que dispõe o
seu artigo 26, que estabelece a oportunidade a esses povos de adquirir educação
em todos os níveis pelo menos em igualdade de condições; o determinado na Lei
n. 12.711/2012, que trata do ingresso nas universidades federais e nas
instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras
providências; regulamentada pelo Decreto n. 7.824/2012 e pela Portaria
Normativa n. 18/2012, do Ministério da Educação; a Resolução do Conselho
Universitário da UNIFAP (CONSU) n. 32/2013, que estabelece as diretrizes para
realização de Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação a partir
do ano de 2014; e tendo em consideração a Recomendação do Ministério Público
Federal (MPF) n. 80/2018, que orienta a UNIFAP a realizar processo seletivo
diferenciado para indígenas e quilombolas, com reserva de vagas em todos os
cursos de graduação ofertados no Campus Binacional, em Oiapoque, de maneira a
assegurar o efetivo ingresso desses povos no ensino superior, já que a eles é
garantida a educação diferenciada, conforme compromissos internacionais assumidos
pelo Brasil e consolidados na Convenção 169 da OIT; o pedido formulado pelo
Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque, através do ofício n.
130/2018-CCPOP; o término dos prazos de adesão ao SISU, no qual a UNIFAP
destinou 50% das vagas para ingresso no segundo semestre letivo de 2018 aos
cursos de Direito, Enfermagem, Geografia, História, Ciências Biológicas,
Letras-Francês e Pedagogia, todos do campus Binacional; que a atual forma de
ingresso via SISU não garante a inserção dos indígenas e quilombolas, que
apresentam processos próprios de ensino-aprendizagem assegurados pela
legislação da educação brasileira; a necessidade em promover o acesso
específico e diferenciado dos indígenas e quilombolas à UNIFAP; a necessidade
de formação em Nível Superior de indígenas e quilombolas, em diferentes áreas
do conhecimento, para além do curso de Licenciatura Intercultural Departamento
de Processos Seletivos e Concursos – DEPSEC Endereço: Rodovia JK KM 2, Jardim
Marco Zero, Macapá-AP E-mail: depsec@unifap.br Telefone: 3312-1766 MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Rod. Juscelino Kubitschek Km 2,
Jardim Marco Zero – Macapá-AP, CEP 68.903-419 www.unifap.br Indígena já
ofertado aos indígenas no campus Binacional; a localização do campus Binacional
no município de Oiapoque, que se caracteriza por população regional marcada
pela diversidade, com a presença expressiva de pessoas indígenas e quilombolas;
o despacho n. 026/2018 da Procuradoria Jurídica da UNIFAP, bem como o conteúdo
do processo administrativo interno n. 23125.015956/2018-32; torna pública a
realização do Processo Seletivo Extraordinário para Ingresso de Indígenas e
Quilombolas (PSEIQ) nos cursos de Graduação do Campus Binacional, no município
de Oiapoque-AP, destinado à seleção diferenciada de candidatos(as) indígenas e
quilombolas, não importando prejuízo às vagas destinadas a política de cotas do
Processo Seletivo Regular.
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