STF inclui posição do Consea em ação sobre terras quilombolas
No
próximo dia 16 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o
julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade de um
decreto presidencial que regulamentou a titulação de terras
quilombolas.
Trata-se
da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 3239, iniciada em
2004 pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Partido
Democratas (DEM), na qual é pedida a derrubada do decreto.
Para
se entender a questão, é preciso ir à Constituição Federal, que
no artigo 68 das disposições transitórias, prevê o seguinte: “Aos
remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas
terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado
emitir-lhes os títulos respectivos”.
Dezesseis
anos após a Constituição, o Decreto 4887, de 20.11.2004, assinado
pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentou o
referido artigo, indicando os procedimentos a serem adotados pelos
órgãos públicos em todo o processo, da identificação até a
conclusão.
Logo
após a publicação do decreto, o então Partido da Frente Liberal
(PFL) acionou o STF alegando que dois itens seriam inconstitucionais.
Um deles seria a previsão de autoatribuição da condição de
remanescente quilombola. O outro item questionado é a demarcação
das terras por indicação dos interessados.
O
julgamento começou em 18 de abril de 2012 e o relator, ministro
Cezar Peluso (hoje aposentado), votou a favor da ação. Já a
ministra Rosa Weber pediu vistas do processo e em 25 de março de
2015 votou contra, empatando o julgamento em 1 a 1. A sessão foi
interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No próximo
dia 16 de agosto o julgamento será retomado.
Recomendação
do Consea
Quando
do início do julgamento, em 2012, o Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (Consea) enviou recomendação ao Supremo
Tribunal Federal pedindo que a suprema corte indeferisse a ação.
“A soberania e segurança alimentar e nutricional das comunidades
quilombolas é indissociável de seu direito territorial e
patrimonial”, diz o documento enviado ao STF.
Para
o Consea, “o desenvolvimento sustentável do país passa pelo
reconhecimento e preservação dos territórios das comunidades
quilombolas, povos indígenas e comunidades tradicionais”. Com a
retomada do julgamento o conselho reenviou a recomendação ao STF,
que inclui o documento nos autos do processo, como subsídio aos
votos dos ministros.
A
proximidade do julgamento tem mobilizado pessoas e organizações que
atuam em defesa dos direitos dos povos quilombolas. Em artigo
assinado no jornal O Globo na última segunda-feira (24), o líder da
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais
Quilombolas (Conaq), Denildo Rodrigues de Moraes, disse que a ação
ameaça o acesso do seu povo a políticas públicas.
“Minha
terra e minha identidade estão seriamente ameaçadas pela Adin
3239/2004, que questiona o direito de propriedade das comunidades
quilombolas, bem como o seu acesso a políticas públicas”,
escreveu ele, que é o representante da Conaq no Consa.
Para
saber mais
Reportagem:
Marcelo Torres
Fonte: Ascom/Consea
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