Representantes de movimentos sociais defendem decreto que regulamenta terras quilombolas
Representantes
de movimentos sociais defenderam a validade do Decreto
4.887/2003, que regulamenta o processo de identificação e
titulação das terras ocupadas por remanescentes dos quilombos. A
norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (3.239),
que deve ter o julgamento retomado no dia 16 de agosto pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
A situação
dos quilombolas foi tema de debate nesta quinta-feira (10) pela
Comissão
de Direitos Humanos, a pedido da senadora Fátima Bezerra
(PT-RN). Para a parlamentar, o decreto tem sido atacado por setores
conservadores e ruralistas que não querem o acesso dessas populações
à terra.
- Os
quilombolas estão em todo o país. São quase seis mil comunidades e
não vão se calar. O decreto é o principal instrumento
administrativo para regular questões fundiárias - defendeu.
Para a
representante da Coordenação Nacional de Articulação das
Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Givânia Maria da
Silva, o que está em jogo é uma disputa econômica.
- O título
é inalienável e imprescritível. O pedaço de terra, se for
titulado, sai do mercado definitivamente. O que tem em jogo é uma
disputa de terra, e também de poder - opinou.
Legislação
O artigo 68
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
garante aos remanescentes dos quilombos o reconhecimento da
propriedade definitiva e a titularidade das terras por eles ocupadas.
Para isso, foi editado no governo de Luis Inácio Lula da Silva o
Decreto 4.887 para garantir que esses direitos sejam postos em
prática.
Em 2004, o
Partido da Frente Liberal (atual DEM) ingressou com uma ação
questionando, por exemplo, a prerrogativa de as comunidades se
autodefinirem como quilombolas e a impossibilidade de um decreto
regulamentar uma norma constitucional.
Até agora
o julgamento está empatado. O ex-ministro Cezar Peluso votou pela
inconstitucionalidade do decreto; a ministra Rosa Weber, por sua vez,
considerou improcedente a ação. Ela alegou que a Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece
que nenhum Estado tem o direito de negar a identidade de um povo
indígena ou tribal que se reconheça como tal.
Para o
procurador regional da República Walter
Claudius Rothenburg, é um absurdo se discutir ainda a
autoaplicabilidade do artigo 68 do ADCT quase 30 anos após a
promulgação da Constituição.
-
Tal artigo trata de direitos fundamentais. É autoaplicável. O
decreto é um mero instrumento de execução da atividade
administrativa. É um regulamento e não vai além do que deveria.
Nem é inútil. Está em sintonia com a Constituição e com o
direito internacional - defendeu.
Mobilização
Durante a
reunião, senadores e representantes de entidades defensoras das
minorias acertaram uma visita aos ministros do Supremo no início
dessa semana para mostrar a eles como é grave a situação dos
quilombolas. A presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), é
uma das parlamentares que vão participar da ação.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
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