Parabéns a ele.
Senado aprova projeto do
senador Capiberibe em favor dos afrodescendentes
A Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal,
aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 160/2013 de autoria do senador João Capiberibe
(PSB/AP), que prever a destinação de no mínimo cinco por cento dos
recursos do Fundo Partidário para promoção da participação
política dos afrodescendentes. Agora o projeto segue para votação
no Plenário.
“O PLS
160/2013 certamente constitui uma ação concreta e eficaz em prol da
inserção política dos negros e da promoção da igualdade racial,
minimizando práticas discriminatórias em relação ao povo negro na
sociedade brasileira”, afirmou Capiberibe.
O cientista
social Antonio Ozaí da Silva, no artigo A representação do negro
na política brasileira, destaca que a participação dos negros na
política, assim como nos demais setores da sociedade, como o mercado
de trabalho e o acesso à educação superior, é minoritária e,
mesmo quando eles ocupam cargos prestigiados, não estão livres do
preconceito e do estigma da cor.
Diante
dessa realidade, o movimento negro do Partido Socialista Brasileiro
(PSB), representado pela Negritude Socialista Brasileira (NSB), tem
encontrado dificuldades para alcançar seus objetivos, em razão de
fatores como o analfabetismo, despolitização da população negra,
discriminação racial, falta de qualificação profissional e de
autoestima dos negros, além da carência de recursos financeiros.
Estudo
realizado pela União de Negros pela Igualdade revelou que embora as
bancadas afrodescendentes nas Casas do Congresso Nacional tenham
aumentado nas eleições de 2010, o crescimento ainda é modesto,
visto que foram eleitos apenas quarenta e três deputados federais e
dois senadores negros.
Além
disso, em sete Assembleias Legislativas Estaduais não há
parlamentares declaradamente negros: Amazonas, Mato Grosso do Sul,
Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina.
O Projeto –
O PLS 160/2013 altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096,
de 19 de setembro de 1995), para determinar a destinação do
percentual mínimo de cinco por cento dos recursos do Fundo
Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e
difusão da participação política dos afrodescendentes, a exemplo
da garantia hoje conferida pela citada Lei à promoção da
participação política das mulheres.
[10:32,
10/8/2017] Deputadacristina: Quero Parabenizar o Senador
Capi, pela Lei que visa oportunizar os afrodescendentes de todo o
país o ingresso no parlamento.
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