Movimento Negro do Amapá se organiza para reivindicar pelas reservas de vagas (cotas)
"Se
a seafro não faz o seu papel institucional, o Movimento Negro corre atrás
dos seus direitos"
Foi hoje 08/08, na sala de reunião do IMPROIR,
que parte do seguimento negro, realizou uma reunião para nivelar
informações, quanto a politica de reserva de vagas para negros
(cotas) no concurso público (Polícia Civil e Militar), fica
ai o parabéns ao jovem Maikon Magalhães diretor presidente do
IMPROIR, pela iniciativa. Que segundo ele, não se trata de
uma reunião partidária, sim uma questão supra - partidária e, que
os direitos devem ser garantidos.
Entenda
o caso – O edital n° 001/2017, destinado a empregar 300
candidatos para a função de Soldado do Quadro de Praças Policiais
Militares Combatentes da Polícia Militar, onde Tribunal de Justiça
negou nesta quinta-feira (3) o pedido do Ministério Público do
Amapá (MP-AP) para “suspensão” do concurso que vai ofertar 300
vagas para soldado da Polícia Militar. O MP entrou com ação civil
pública alegando que o certame não ofertava vagas destinadas a
“cotas raciais” e pessoas com deficiência considerando a LEI Nº
1.959, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015,Publicada no Diário Oficial do
Estado no 6093, de 04.12.2015 tendo como Autora a Deputada Cristina
Almeida, dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento)
das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de
cargos efetivos e de empregos públicos, no âmbito dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.
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A decisão que não aceitou a justificativa do Ministério foi
assinada pela juíza Liége Gomes, da 1ª
Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. Com isso, o concurso,
que teve
as inscrições encerradas na quarta-feira (2), segue normalmente com
provas marcadas para 20 de agosto. O MP-AP ainda pode recorrer do
resultado. Para a Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais,
que ingressou com a ação, a medida feria o direito de igualdade e
isonomia, ao "generalizar de forma abstrata a incompatibilidade
da pessoa com deficiência".
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O autor da ação completava que a legislação determina que os
editais de concurso público devem reservar às pessoas com
deficiência, no mínimo, o percentual de 5% do total de vagas para
cada cargo, que seriam pelo menos 15 de caráter imediato e 45 de
cadastro de reserva. Para declarados negros, os concursos públicos
devem destinar 20% das vagas oferecidas. O resultado seria no mínimo
de 60 vagas imediatas para as cotas raciais e 180 para cadastro de
reserva.
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A juíza do caso assinou na decisão que apesar da legalidade do
sistema de cotas, não existe lei estadual que defina a participação
dos grupos em concursos públicos. Liége acrescentou
que a natureza do cargo de soldado "exige dos candidatos
capacidade plena, não só física quanto mental, visto [...]
garantir a segurança pública da sociedade", detalha.
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Diante dessas informações, alguns pontos foram discutidos, como
quebrar a ideia de cancelamento do concurso, que esta sendo vinculado
nas redes sociais, ponto de vista quanto entendimento da Lei,
assistência na ação; por parte dos advogados; audiência no MP,
ALAP/AP. assim, ficou marcado para manhã do dia 09/08, a
visibilidade do movimento e sua intenção e, agendamento de visitas
aos órgãos envolvidos diretamente no processo.
Estiveram
presentes nessa reunião: Gabinete da Deputada Cristina Almeida,
representantes da OAB (Dr Danilo Martins e Aluísio de Carvalho) ,
professor Moraes do Núcleo de direitos humanos da UNIFAP, Alzira,
Willian Miranda (movimento negro) entre outros de mesma importância
para a reunião.
Palavras
chaves: Politicas de cotas, ações afirmativas, concurso Público.
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