Movimento Negro do Amapá se organiza para reivindicar pelas reservas de vagas (cotas)



"Se a seafro não faz o seu papel institucional, o Movimento Negro corre atrás dos seus direitos"

Foi hoje 08/08, na sala de reunião do IMPROIR, que parte do seguimento negro, realizou uma reunião para nivelar informações, quanto a politica de reserva de vagas para negros (cotas) no concurso público (Polícia Civil e Militar), fica ai o parabéns ao jovem Maikon Magalhães diretor presidente do IMPROIR, pela iniciativa. Que segundo  ele, não se trata de uma reunião partidária, sim uma questão supra - partidária e, que os direitos devem ser garantidos.

Entenda o caso – O edital n° 001/2017, destinado a empregar 300 candidatos para a função de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar, onde Tribunal de Justiça negou nesta quinta-feira (3) o pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para “suspensão” do concurso que vai ofertar 300 vagas para soldado da Polícia Militar. O MP entrou com ação civil pública alegando que o certame não ofertava vagas destinadas a “cotas raciais” e pessoas com deficiência considerando a LEI Nº 1.959, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015,Publicada no Diário Oficial do Estado no 6093, de 04.12.2015 tendo como Autora a Deputada Cristina Almeida, dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

- A decisão que não aceitou a justificativa do Ministério foi assinada pela juíza Liége Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. Com isso, o concurso, que teve as inscrições encerradas na quarta-feira (2), segue normalmente com provas marcadas para 20 de agosto. O MP-AP ainda pode recorrer do resultado. Para a Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais, que ingressou com a ação, a medida feria o direito de igualdade e isonomia, ao "generalizar de forma abstrata a incompatibilidade da pessoa com deficiência".

- O autor da ação completava que a legislação determina que os editais de concurso público devem reservar às pessoas com deficiência, no mínimo, o percentual de 5% do total de vagas para cada cargo, que seriam pelo menos 15 de caráter imediato e 45 de cadastro de reserva. Para declarados negros, os concursos públicos devem destinar 20% das vagas oferecidas. O resultado seria no mínimo de 60 vagas imediatas para as cotas raciais e 180 para cadastro de reserva.

- A juíza do caso assinou na decisão que apesar da legalidade do sistema de cotas, não existe lei estadual que defina a participação dos grupos em concursos públicos. Liége acrescentou que a natureza do cargo de soldado "exige dos candidatos capacidade plena, não só física quanto mental, visto [...] garantir a segurança pública da sociedade", detalha.

- Diante dessas informações, alguns pontos foram discutidos, como quebrar a ideia de cancelamento do concurso, que esta sendo vinculado nas redes sociais, ponto de vista quanto entendimento da Lei, assistência na ação; por parte dos advogados; audiência no MP, ALAP/AP. assim, ficou marcado para manhã do dia 09/08, a visibilidade do movimento e sua intenção e, agendamento de visitas aos órgãos envolvidos diretamente no processo.

Estiveram presentes nessa reunião: Gabinete da Deputada Cristina Almeida, representantes da OAB (Dr Danilo Martins e Aluísio de Carvalho) , professor Moraes do Núcleo de direitos humanos da UNIFAP, Alzira, Willian Miranda (movimento negro) entre outros de mesma importância para a reunião.

Palavras chaves: Politicas de cotas, ações afirmativas, concurso Público.

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