Lei Afonso Arinos,
Em 3 de julho de 1951, o Congresso brasileiro aprovou a Lei 1.390,
que transformava em contravenção penal qualquer prática resultante de
preconceito de raça ou cor. Batizada de Lei Afonso Arinos em homenagem a
seu autor, vice-líder da bancada da conservadora União Democrática
Nacional (UDN) na Câmara, foi ela, mais do que qualquer outro ato de sua
longa trajetória política, que tornou nacionalmente famoso o nome do
escritor Afonso Arinos de Melo Franco. Sua eficácia, porém, permanece
sob questão: quando o autor morreu, em 1990, aos 85 anos, não havia
registro de uma única prisão feita com base na lei.
A tarefa não
era mesmo fácil. Quando um anúncio de emprego exige boa aparência,
sabe-se que isso quer dizer pele clara, mas o candidato preterido não
tem como provar a discriminação. Um mérito, porém, ninguém tira da Lei
Afonso Arinos: com a ampla divulgação que recebeu, ela ajudou a solapar o
famoso mito da "democracia racial brasileira".
Curiosamente, a
inspiração para a lei do racismo foi fornecida a Afonso Arinos pela
discriminação sofrida em 1950, no Rio de Janeiro, por uma negra
americana. A bailarina Katherine Dunham, em excursão, foi impedida de se
hospedar no Hotel Serrador. A imprensa brasileira não deu importância
ao caso, mas a repercussão no exterior foi muito negativa.
Só em
1988 a criação de Afonso Arinos seria substituída por um texto mais
duro, de autoria do deputado negro Carlos Alberto Oliveira, o Caó
(PDT-RJ). A Lei 7.716 transformou em crime o que era apenas contravenção
penal, ampliando as penas para até cinco anos de prisão. No entanto,
manteve, em linhas gerais, os mesmos tipos de crime previstos por Afonso
Arinos. Em 1997, foi a vez de o deputado Paulo Paim (PT-RS), também
negro, ampliar o alcance da lei antirracismo, incluindo entre as
práticas passíveis de punição o xingamento e a ofensa baseados em origem
e cor de pele.
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