Diferença entre racismo e injúria racial
Embora
impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os
conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O
primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo,
previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em
ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à
raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma
coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a
integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime
de racismo é inafiançável e imprescritível.
A
injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do
Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos
e multa, além da pena correspondente à violência, para quem
cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a
dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia,
religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de
deficiência.
Em
geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras
depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender
a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no
episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre,
insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco”
durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação
no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que
aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião,
medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar
estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação
por injúria foi suspensa.
Já
o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta
discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e,
geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao
Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei
enquadra uma série de situações como crime de racismo, por
exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial,
impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou
residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar
emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de
Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais
comuns no país os casos enquadrados no artigo 20 da legislação,
que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional”.
Ao
contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos –
antes de transitar em julgado a sentença final –, o crime de
racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o
artigo 5º da Constituição Federal.
Apesar
disso, de acordo com o promotor Pierobom, na prática é difícil
comprovar o crime quando os vestígios já desapareceram e a memória
enfraqueceu. O promotor lembra de um caso em que foi possível
reconhecer o crime de racismo após décadas do ato praticado, o
Habeas Corpus 82.424, julgado em 2003 no Supremo Tribunal Federal
(STF), em que a corte manteve a condenação de um livro publicado
com ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade
judaica, considerando, por exemplo, que o holocausto não teria
existido. A denúncia contra o livro foi feita em 1986 por movimentos
populares de combate ao racismo e o STF manteve a condenação por
considerar o crime de racismo imprescritível.
Fonte: Agência
CNJ de Notícias
Palavras
chaves: racismo, injuria racial, diferença.
Seria interessante uma análise mais criteriosa sobre esses institutos penais. Pois, ao nos debruçarmos sobre Injúria Racial, na minha humilde opinião, não tem como não se enxergar a população negra, afinal, não conheço ou jamais vi, um/a caucasiana ou caucasiano se chamado de macaco, por ser branco. Muitos diálogos são propostos na internet sobre isso, contudo me reservo a indicar esse artigo que pode ilustrar com maior negritagem o que tento defender https://www.conjur.com.br/2015-out-27/guilherme-nucci-quem-nunca-sofreu-racismo-acha-isso-injuria
ResponderExcluirDinho Paciência