Convocação!!!!



E o Amapá na contra mão.
O Instituto Municipal de Politicas de Promoção da igualdade Racial – IMPROIR ,
através do Conselho Municipal de Politicas de Igualdade Racial- COMIGUALDADE , vem chamar para uma reunião o movimento negros, ativistas e entidades organizadas e representativas do segmento afro descendente para tratarmos do processo seletivo do edital n° 001/2017, destinado a empregar 300 candidatos para a função de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar, onde Tribunal de Justiça negou nesta quinta-feira (3) o pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para suspensão do concurso que vai ofertar 300 vagas para soldado da Polícia Militar. 

O MP entrou com ação civil pública alegando que o certame não ofertava vagas destinadas a cotas raciais e pessoas com deficiência considerando a LEI No 1.959, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015,Publicada no Diário Oficial do Estado no 6093, de 04.12.2015 tendo como Autora a Deputada Cristina Almeida, dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A decisão que não aceitou a justificativa do Ministério foi assinada pela juíza Liége Gomes, da 1a Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. Com isso, o concurso, que teve as inscrições encerradas na quarta-feira (2), segue normalmente com provas marcadas para 20 de agosto. O MP-AP ainda pode recorrer do resultado. Para a Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais, que ingressou com a ação, a medida feria o direito de igualdade e isonomia, ao "generalizar de forma abstrata a incompatibilidade da pessoa com deficiência".

O autor da ação completava que a legislação determina que os editais de concurso público devem reservar às pessoas com deficiência, no mínimo, o percentual de 5% do total de vagas para cada cargo, que seriam pelo menos 15 de caráter imediato e 45 de cadastro de reserva. Para declarados negros, os concursos públicos devem destinar 20% das vagas oferecidas. O resultado seria no mínimo de 60 vagas imediatas para as cotas raciais e 180 para cadastro de reserva.

A juíza do caso assinou na decisão que apesar da legalidade do sistema de cotas, não existe lei estadual que defina a participação dos grupos em concursos públicos. Liége acrescentou que a natureza do cargo de soldado "exige dos candidatos capacidade plena, não só física quanto mental, visto [...] garantir a segurança pública da sociedade", detalha.
Nesse sentido fazemos o chamado para juntos encaminharmos posicionamento ao MPF.

Local:Improir, sala de reuniões,3°andar.
Horário: 15:00
Localização: General Osório, Laguinho.
Av. General Osorio, no365, 3o Andar, Laguinho – Macapá – Amapá
E-mail: gabi.improir@macapa.ap.gov.br

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