Como conseguir a Cidadania Holandesa?


Como conseguir a Cidadania Holandesa?

A lei de nacionalidade holandesa (sigla RWN em holandês), que entrou em vigor em 01/01/1985, estabelece as regras para determinar quem tem direito a nacionalidade holandesa, como adquiri-lo e como ela pode ser perdida.
A alteração mais significativa desta lei, foi introduzido em 01/04/2003, e afeta antigos nacionais holandeses e cidadãos holandeses com dupla nacionalidade que vivem no exterior.
Nestas páginas você poderá encontrar informações sobre a aquisição de nacionalidade holandesa, a paternidade e nacionalidade, integração cívica, de naturalização e dupla cidadania.
Atualmente existem três maneiras de obter a Cidadania Holandesa.
01) POR LEI
Nascença
Toda criança nascida de um pai ou mãe holandês casado adquire automaticamente a nacionalidade holandesa, mesmo se ele ou ela nasce fora da Holanda, assim como o filho de uma mãe solteira holandês.
Observações: As crianças nascidas antes de 01/01/1985 de uma mãe holandesa e um pai estrangeiro não adquirirem, como regra, a nacionalidade holandesa por nascimento.
Reconhecimento antes do nascimento
O filho de uma mãe estrangeira que é reconhecido antes do nascimento por um cidadão holandês solteiro, do sexo masculino, adquire automaticamente a nacionalidade holandesa
Pelo reconhecimento após o nascimento com apresentação de provas de DNA
A partir de 1 de março de 2009 qualquer criança de sete ou mais velho, mas com menos de dezoito anos e que é reconhecido após o nascimento por um cidadão holandês solteira adquire automaticamente a nacionalidade holandesa, desde que evidências de DNA de paternidade biológica do homem é apresentada dentro de um ano após o reconhecimento.
Legitimação pelo casamento dos pais, menor não reconhecido
A partir de 1 de março de 2009 uma criança de menor não reconhecida que é legitimado após o nascimento sob lei estrangeira pelo casamento subseqüente dos pais adquire automaticamente a nacionalidade holandesa a partir da data do casamento. Legitimação não existe dentro da lei brasileira, conforme escrito aqui.
Adoção (sob certas condições)
Para obter informações sobre a adoção, por favor solicite à embaixada holandesa ou consulado-geral no país em que você vive. Clique aqui para uma lista de países que assinaram a Convenção de Haia sobre Adoção Internacional. A Holanda (desde 01/10/1998) e o Brasil (desde 01/07/1999) são signatários da convenção.
02) POR OPÇÃO
Sob certas circunstâncias, é possível adquirir a nacionalidade holandesa, fazendo uma declaração que você deseja se tornar um cidadão holandês. Esse procedimento está aberto a certos grupos de pessoas que vivem na Holanda. No exterior, apenas alguns antigos nacionais holandeses e menores estrangeiros que foram reconhecidos por um cidadão do sexo masculino holandeses entre 01/04/2003 e 28/02/2009, podem fazer uso desse procedimento.
A sua candidatura deve ser confirmada pela embaixada holandês ou consulado geral no país da sua residencia.
Tais aplicações podem ser apresentadas no exterior apenas por alguns ex-cidadãos holandeses, ou pelo representante legal de uma criança estrangeiro menor, que:
  • foi reconhecido por um cidadão holandês do sexo masculino entre 01/04/2003 e 28/02/2009 e, no momento do reconhecimento, o menor tinha menos de sete anos de idade, ou
  • foi reconhecido por um cidadão holandês do sexo masculino entre 01/04/2003 e 28/02/2009, de sete anos de idade ou mais e é capaz de apresentar evidências de DNA mostrando que a pessoa que o/a reconheceu é o pai biológico, ou
  • foi reconhecido por um cidadão holandês do sexo masculino e foi cuidado e criado por essa pessoa durante um período ininterrupto de três anos imediatamente anterior à data do pedido de opção.
Se você deseja adquirir a nacionalidade holandesa por opção você deve preencher um formulário na embaixada holandesa ou consulado geral em seu país de residência. Você deve ir para a embaixada ou o consulado geral em pessoa e enviar a cópia, original legalizado da certidão de nascimento e de vários outros documentos. Aconselhamos a contatar a embaixada ou o consulado geral primeiro para saber quais os documentos que você precisa apresentar e qual é o valor da taxa para o processo de opção. Você não vai ser testado em seu conhecimento do holandês.
Se você preenche os requisitos, o embaixador ou cônsul geral emitirá um documento confirmando que você tenha adquirido a nacionalidade holandesa. O documento será apresentada a você em uma cerimônia de naturalização. Você terá a nacionalidade holandesa a partir da data do referido documento.
Se você adquirir a nacionalidade holandesa por opção, o governo holandês não exige que você desiste de sua nacionalidade atual. No entanto, você deve procurar saber se você será autorizado a manter a sua nacionalidade atual. Se você tem dupla nacionalidade, você está sujeito a dois sistemas jurídicos. Você deve, portanto, descobrir quais são as implicações sob a lei do país de sua nacionalidade atual.
03) POR NATURALIZAÇÃO
A naturalização é a terceira maneira para os cidadãos estrangeiros de adquirir a nacionalidade holandesa. Alguns antigos cidadãos holandeses podem aplicar no exterior para ter a sua nacionalidade, por naturalização, restaurado. Cidadãos estrangeiros que tenham sido casados ou em união de facto registrada com um cidadão holandês por, pelo menos, três anos e que vivem com este parceiro no mesmo endereço podem ser aplicadas no exterior para a naturalização. A parceria deve ser aquele que está registrado no registro civil holandesa ou uma parceria registrada no estrangeiro após 01/01/2005 que pode ser reconhecida na Holanda, com base em seções 2, 3 e 4 da parceria registrada (Conflito de Leis).
O estrangeiro não pode viver no país de que ele / ela é nacional e na maioria dos casos ele/ela terá que ter passada no exame de integração civil de naturalização antes de submeter um pedido.
Cerimônia de Naturalização
A cerimônia de naturalização é uma ocasião especial para refletir sobre o vínculo entre o Reino dos Países Baixos e seu mais novo cidadão. Durante a cerimônia de novos cidadãos holandeses recebem um certificado como prova da sua nacionalidade holandesa. Na Holanda, as cerimônias de naturalização são organizados por municípios. Se você mora no exterior e adquirir a nacionalidade holandesa por opção ou naturalização, a cerimônia é organizada pela embaixada holandesa ou pelo consulado geral.
Naturalização
Desde 01/10/2006, todos os que adquire a nacionalidade holandesa por naturalização são convidados para participar da cerimônia de naturalização. Você é obrigado a comparecer à cerimônia.
  • Se você tem filhos menores que estavam com 16 anos ou 17 anos na época do seu pedido de naturalização, eles também devem comparecer.
  • Se você for convidado para uma cerimônia você só vai se tornar um cidadão holandês, uma vez que tenha participado.
  • Se você não compareceu à cerimônia, você vai receber um novo convite para uma nova data. Você deve comparecer a uma cerimônia dentro de um ano da decisão de lhe conceder a nacionalidade holandesa, caso contrário não será considerado um cidadão holandês.
  • Se você não participou da cerimônia dentro do tempo especificado, terá de solicitar novamente a naturalização.
Você só será dispensado de ter que comparecer à cerimônia em circunstâncias muito excepcionais, por exemplo, quando é fisicamente impossível ou se há fatores convincentes de natureza psicológica. Se você acredita que isso se aplica a você, por favor contate o holandês embaixada ou consulado geral.
Declaração optando pela nacionalidade holandesa
Desde 01/01/2007, todos os que recuperam a sua nacionalidade holandesa são convidados para participar a uma cerimônia pela embaixada holandesa ou consulado geral.Você é obrigado a comparecer à cerimônia.
  • Se você tem filhos menores que foram 16 ou 17 anos no momento em que pediu a nacionalidade holandesa por opção, eles também devem comparecer.
  • Se você for convidado para uma cerimônia você só vai se tornar um cidadão holandês, uma vez que tenha participado.
  • Se você não compareceu à cerimônia, você vai receber um novo convite para uma nova data. Você deve comparecer a uma cerimônia dentro de um ano da decisão de lhe conceder a nacionalidade holandesa, caso contrário não será considerado um cidadão holandês.
  • Se você não participou da cerimônia dentro do tempo especificado, terá de solicitar novamente a nacionalidade holandesa por opção.
Se a opção pela nacionalidade holandesa é em nome de uma criança que foi reconhecida, o representante legal da criança é obrigado a comparecer à cerimônia. A criança não se tornará um cidadão holandês, se seu representante legal não comparecer a uma cerimônia dentro de um ano da decisão de concessão de nacionalidade holandesa.
Você só será dispensado de ter que comparecer à cerimônia em circunstâncias muito excepcionais, por exemplo, quando é fisicamente impossível ou se há fatores convincentes de natureza psicológica. Se você acredita que isso se aplica a você, por favor contate o holandês embaixada ou consulado geral.
* Com informações da Embaixada da Holanda no Brasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

UM DIA 16/06 E OUTRO NO DIA 16/7, EXATOS UM MÊS ACORDAMOS COM A NOTÍCIA DO MESMO FATO: A MORTE DE UM JOVEM PROMISSOR.

No Amapá, Deputada foi vítima de intolerância religiosa e preconceito racial

A PRESENÇA NEGRA NO AMAPÁ E A QUESTÃO ABOLICIONISTA