A deputada Cristina Almeida PSB-AP cobra o cumprimento da Lei Estadual nº 1.959, de 04 de dezembro de 2015, de sua autoria


A deputada Cristina Almeida PSB-AP fez uso da tribuna da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá para cobrar o cumprimento da Lei Estadual nº 1.959, de 04 de dezembro de 2015, de sua autoria, que dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das (cotas) para negros, oferecidas nos concursos públicos estaduais, e que não está sendo aplicada nos dois Editais para os concursos da Segurança Pública do Estado, polícias Militar e Civil.

Segundo ela, em julho do corrente ano, protocolou na Casa o requerimento n° 2218/17, que requer ao Ministério Público Estadual - MPE que acione a Secretaria Estadual de Administração - SEAD, no sentido de retificação dos editais dos referidos concursos.

“Importante ressaltar que não estamos pedindo a anulação dos concursos, e sim as retificações dos editais”

A deputada não aceita a justificativa da Procuradoria do Estado, instituição que assessorou a elaboração dos Editais, ao dizer que não há lei que abrange “cota racial” em concursos públicos para órgãos estaduais, uma vez que foi sancionada pelo próprio governador Waldez Góes, entretanto,  com veto parcial.

Entenda o Veto

Foram vetados: o Parágrafo 1º do Art. 1º. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a todos os concursos públicos que vierem a ser realizados no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Assim como, o Art. 5º, em sua totalidade.
Esta Lei terá vigência de 10 (dez) anos findos os quais deverão os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário proceder à avaliação de seus resultados.

Ou seja, sancionado apenas o que é de competência do Estado.

A deputada foi mais além, mencionou o silêncio da Seafro, (Scretaria Extraordinária de politicas publicas para o afro descendente do estado do Amapá), que deveria assumir seu papel. - Omissão!

Por último, pediu a aprovação dos meus pares para o Projeto de Resolução nº 0001/17-AL, em tramitação na Casa, que dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas de etnia negra de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito do Poder Legislativo.

Palavras Chaves: Cultura. Comunidades Tradicionais. Direito étnico. Ação afirmativa.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

UM DIA 16/06 E OUTRO NO DIA 16/7, EXATOS UM MÊS ACORDAMOS COM A NOTÍCIA DO MESMO FATO: A MORTE DE UM JOVEM PROMISSOR.

No Amapá, Deputada foi vítima de intolerância religiosa e preconceito racial

A PRESENÇA NEGRA NO AMAPÁ E A QUESTÃO ABOLICIONISTA