Nota do de solidariedade do IMENA
O
Instituto de Mulheres Negras do Amapá – IMENA, vem a público manifestar
solidariedade à Deputada Estadual Cristina Almeida pelos atos de
intolerância religiosa e preconceito racial sofridos na manhã desta
terça-feira (11) de Julho de 2017, na Portaria do Pronto Atendimento
Infantil do Estado do Amapá – PAI, com comentários preconceituosos e
racistas deferidos por um vigilante que prestava serviço naquela
unidade, chamando-a, dentre vários insultos, de ‘preta macumbeira’.
É inadmissível e inaceitável atos como esses ainda serem presenciados em nosso País. Racistas se escondem para destilar seus argumentos imorais. Se eles não descansam em nos tirar a paz, a tranquilidade e a sanidade, nós não descansaremos, não abaixaremos a guarda, nem iremos nos calar.
Repudiamos todos os ataques de ódio e ataques racistas, que são atos dignos de punição conforme a Lei 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito racial. A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.
A lei também determina que quem impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação deve ficar preso de dois a cinco anos.
É determinada também a pena de quem, de modo discriminatório, recusa o acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos), e que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos). Os funcionários públicos, tratado na lei, que cometerem racismo, podem perder o cargo. Trabalhadores de empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser punidas, de acordo com a lei.
Nós, Mulheres Negras estamos sempre na Luta, Quando Racista Age, Mulher Negra Reage!
#RacistasNuncaJamaisPassarão
É inadmissível e inaceitável atos como esses ainda serem presenciados em nosso País. Racistas se escondem para destilar seus argumentos imorais. Se eles não descansam em nos tirar a paz, a tranquilidade e a sanidade, nós não descansaremos, não abaixaremos a guarda, nem iremos nos calar.
Repudiamos todos os ataques de ódio e ataques racistas, que são atos dignos de punição conforme a Lei 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito racial. A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.
A lei também determina que quem impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação deve ficar preso de dois a cinco anos.
É determinada também a pena de quem, de modo discriminatório, recusa o acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos), e que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos). Os funcionários públicos, tratado na lei, que cometerem racismo, podem perder o cargo. Trabalhadores de empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser punidas, de acordo com a lei.
Nós, Mulheres Negras estamos sempre na Luta, Quando Racista Age, Mulher Negra Reage!
#RacistasNuncaJamaisPassarão
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