Festas Tradicionais
![]() |
foto arquivo filhos do criau |
Em
relação a proibição das festas tradicionais, não sou da área
jurídica mas, vou me utilizar de um artigo de
Aline Maria dos Santos Lara
Estudante de Direito da PUC Minas, Unidade São Gabriel, assim posso da o meu entendimento do que vem acontecendo nas comunidades quilombolas, as mesmas estão sendo impossibilitadas de realizarem suas festas, pois aguardam posição de um processo que já se arrola nas varas a 2 anos sem uma posição.
As festas são parte de sua formação
étnica, seria bom as pessoas em processo de "Aculturação" se
familiarizarem com as questões quilombolas e culturais do Amapá.
É preciso conscientizar a população, sobretudo as autoridades da dimensão dos direitos estabelecidos na CR-88. Ao contemplar as minorias, a nossa carta magna intentou fundamentar uma sociedade democrática e igualitária. Neste contexto, a preservação dos aspectos relativos à dignidade da pessoa humana se faz presente. Dentre eles, sem dúvida há de se amparar o direito á cultura de todo e qualquer cidadão.
É preciso conscientizar a população, sobretudo as autoridades da dimensão dos direitos estabelecidos na CR-88. Ao contemplar as minorias, a nossa carta magna intentou fundamentar uma sociedade democrática e igualitária. Neste contexto, a preservação dos aspectos relativos à dignidade da pessoa humana se faz presente. Dentre eles, sem dúvida há de se amparar o direito á cultura de todo e qualquer cidadão.
Historicamente, o Brasil, enquanto colônia portuguesa experimentou a fusão cultural entre europeus, indígenas locais e negros trazidos da áfrica para o trabalho escravo, num primeiro momento. Posteriormente, outros povos para aqui migraram trazendo sua cultura e modo de vida, como os espanhóis, alemães, italianos, japoneses.
Desta forma, ao longo do tempo, no território nacional, surgiram algumas comunidades, cuja identidade cultural peculiar as diferencia do contexto local em que estavam inseridas.
O patrimônio cultural imaterial é protegido e reconhecido pelo Estado brasileiro. Porém, muito há o que se fazer para efetivar tal direito. Sobretudo, no que diz respeito às minorias, dentre elas as Comunidades tradicionais.
Enquanto comunidade tradicional grupo formador da sociedade brasileira, os Quilombos fazem parte da história e da cultura nacional. Estes povos dependem da titularização dos seus territórios para garantir a própria existência e a continuidade dos seus saberes.
Conclui-se
que ao dispor sobre a condição quilombola, o legislador contemplou
ao mesmo tempo um direito étnico e uma ação afirmativa. Na medida
em que estas comunidades têm um histórico de opressão e
desigualdade, além de se distinguirem das demais pelas suas
peculiaridades.
É
preciso trazer a tona o debate em torno dos quilombos, assim como
suas festas tradicionais, para que a gestores desinformados, entenda
que não é festa por festa, envolve a fé. Isto é cidadania,
conceito primário e indispensável da noção de democracia e
pluralismo.
O
direito étnico é entendido como Direito dos diversos se expressarem
e organizarem de acordo com suas singularidades. As comunidades
quilombolas se caracterizam pela sua identidade peculiar e sua
relação com o território em que ocupam. A Constituição de 1988
contemplou o direito à diferença e enunciou o reconhecimento dos
direitos étnicos.
Palavras Chaves: Cultura. Comunidades Tradicionais. Direito étnico. Ação afirmativa.
Comentários
Postar um comentário