STF considera constitucional reserva de vagas para negros em concursos públicos
STF considera constitucional reserva de vagas para negros em concursos públicos
Em decisão unânime na última
quinta-feira (8), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a negros 20 por
cento das vagas em concursos públicos. O julgamento estava suspenso em
maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da
norma. Barroso afirmou que a lei é motivada por um dever de reparação
histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente
na sociedade brasileira.
Acompanharam o relator, na sessão de
maio, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz
Fux. Já nessa quinta-feira (8), votaram os ministros Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen
Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do
Tribunal Superior, não votou porque estava presente no julgamento da
chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, realizado no mesmo horário.
A Lei de Cotas de 2014, que obriga os
órgãos públicos federais a reservarem vagas para negros, estava sendo
questionada em instâncias inferiores. (pulsar)
*Com informações da Rádioagência Nacional
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