Passo a Passo da titulação Quilombola e outras infrmações .
As comunidades quilombolas são grupos étnicos – predominantemente
constituídos pela população negra rural ou urbana –, que se autodefinem a
partir das relações específicas com a terra, o parentesco, o
território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais
próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil
comunidades quilombolas.
Por força do Decreto nº 4.887, de 2003, o Incra é a autarquia
competente, na esfera federal, pela titulação dos territórios
quilombolas. As terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos
quilombos são aquelas utilizadas para a garantia de sua reprodução
física, social, econômica e cultural. Como parte de uma reparação
histórica, a política de regularização fundiária de Territórios
Quilombolas é de suma importância para a dignidade e garantia da
continuidade desses grupos étnicos.
Em sua estrutura regimental a temática quilombola é tratada pela
Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ), da
Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, e, nas
Superintendências Regionais, pelos Serviços de Regularização de
Territórios Quilombolas.
Agenda Quilombola
O Departamento de Proteção ao
Patrimônio Afro-Brasileiro da Fundação Cultural Palmares (DPA/FCP,
responsável pela certificação da autodeclaração das comunidades
remanescentes de quilombo (CRQ), pela mediação de conflitos em que essas
se encontram envolvidas, pelo ordenamento e monitoramento dos processos
de licenciamento ambiental de empreendimentos e obras potencialmente
capazes de causar danos socioambientais e culturais a essas comunidades,
dentre outros, comunica que passará a divulgar semanalmente sua agenda de atividades.
Essa divulgação compreenderá as
atividades desenvolvidas interna ou externamente pelo corpo técnico da
FCP, desde que, é claro, a publicização dessas informações não coloque
em risco a integridade física e territorial das e dos quilombolas. Esta
iniciativa está em consonância com as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), e enquadra-se no conceito de “transparência ativa”,
entendida como a “divulgação de dados por iniciativa do próprio setor
público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente
de requerimento, utilizando principalmente a Internet” (http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/aspectos-gerais-da-lei#9).
Dúvidas e informações O DPA/FCP dispõe de alguns endereços eletrônicos para atender demandas da sociedade brasileira. Para tratar de:
- Processo de certificação de autodeclaração como remanescente de quilombo, escreva para quilombo@palmares.gov.br;
- Processo de licenciamento ambiental: licenciamento@palmares.gov.br;
- Demais assuntos: protecao@palmares.gov.br.
Registramos que, como medida de organização interna, este DPA disponibilizará unicamente as quintas-feiras
para atendimento aos empreendedores e empresas consultoras envolvidas
em processos de licenciamento ambiental que, de algum modo, impactam as
comunidades remanescentes de quilombo. O agendamento deve ser feito com, pelo menos, 2 dias de antecedência, por meio do endereço eletrônico: licenciamento@palmares.gov.br.
A Agenda Quilombola ficará acessível por meio de um banner fixo na
página principal do sítio eletrônico da Fundação Cultural Palmares.

Comentários
Postar um comentário