Passo a Passo da titulação Quilombola e outras infrmações .




As comunidades quilombolas são grupos étnicos – predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana –, que se autodefinem a partir das relações específicas com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil comunidades quilombolas.
Por força do Decreto nº 4.887, de 2003, o Incra é a autarquia competente, na esfera federal, pela titulação dos territórios quilombolas. As terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos são aquelas utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural. Como parte de uma reparação histórica, a política de regularização fundiária de Territórios Quilombolas é de suma importância para a dignidade e garantia da continuidade desses grupos étnicos.
Em sua estrutura regimental a temática quilombola é tratada pela Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ), da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, e, nas Superintendências Regionais, pelos Serviços de Regularização de Territórios Quilombolas.


Agenda Quilombola


O Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro da Fundação Cultural Palmares (DPA/FCP, responsável pela certificação da autodeclaração das comunidades remanescentes de quilombo (CRQ), pela mediação de conflitos em que essas se encontram envolvidas, pelo ordenamento e monitoramento dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos e obras potencialmente capazes de causar danos socioambientais e culturais a essas comunidades, dentre outros, comunica que passará a divulgar semanalmente sua agenda de atividades.
Essa divulgação compreenderá as atividades desenvolvidas interna ou externamente pelo corpo técnico da FCP, desde que, é claro, a publicização dessas informações não coloque em risco a integridade física e territorial das e dos quilombolas. Esta iniciativa está em consonância com as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), e enquadra-se no conceito de “transparência ativa”, entendida como a “divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet” (http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/aspectos-gerais-da-lei#9).
Dúvidas e informações O DPA/FCP dispõe de alguns endereços eletrônicos para atender demandas da sociedade brasileira. Para tratar de:
Registramos que, como medida de organização interna, este DPA disponibilizará unicamente as quintas-feiras para atendimento aos empreendedores e empresas consultoras envolvidas em processos de licenciamento ambiental que, de algum modo, impactam as comunidades remanescentes de quilombo. O agendamento deve ser feito com, pelo menos, 2 dias de antecedência, por meio do endereço eletrônico: licenciamento@palmares.gov.br. A Agenda Quilombola ficará acessível por meio de um banner fixo na página principal do sítio eletrônico da Fundação Cultural Palmares.





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