Decisão que obriga Incra a elaborar cronograma para demarcar terra quilombola é mantida
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão
que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) a elaborar um cronograma de execução de procedimentos de
identificação e demarcação de terras, ocupadas por remanescentes da comunidade Quilombola do Carmo, em São Roque, São Paulo, no prazo de 30 dias.
Na instância de origem, o Ministério
Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública a fim de obrigar o
Incra a elaborar um cronograma no prazo de 30 dias. Segundo os autos, o
recurso de apelação foi parcialmente provido pelo Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF-3) apenas para afastar a multa diária, porém
ficou mantida a condenação contra o Incra quanto à elaboração do
cronograma e o prazo de implementação.
Para o Incra, a decisão interfere em sua
atribuição que consiste em identificar, reconhecer, delimitar, demarcar
e titularizar as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos
quilombos.
De acordo com o ministro, no entanto,
o tema questionado pelo Instituto não foi debatido previamente no
acórdão recorrido. Além disso, o ministro verificou que os embargos de
declaração opostos no TRF-3 não sanaram a omissão apontada.
O ministro ressaltou ainda, com base na Súmula 279, do STF, que não cabe recurso extraordinário para simples reexame de prova. Leia a decisão. (pulsar/justificando)
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