Decisão que obriga Incra a elaborar cronograma para demarcar terra quilombola é mantida


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a elaborar um cronograma de execução de procedimentos de identificação e demarcação de terras, ocupadas por remanescentes da comunidade Quilombola do Carmo, em São Roque, São Paulo, no prazo de 30 dias.

Na instância de origem, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública a fim de obrigar o Incra a elaborar um cronograma no prazo de 30 dias. Segundo os autos, o recurso de apelação foi parcialmente provido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) apenas para afastar a multa diária, porém ficou mantida a condenação contra o Incra quanto à elaboração do cronograma e o prazo de implementação.

Para o Incra, a decisão interfere em sua atribuição que consiste em identificar, reconhecer, delimitar, demarcar e titularizar as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

De acordo com o ministro, no entanto, o tema questionado pelo Instituto não foi debatido previamente no acórdão recorrido. Além disso, o ministro verificou que os embargos de declaração opostos no TRF-3 não sanaram a omissão apontada.
O ministro ressaltou ainda, com base na Súmula 279, do STF, que não cabe recurso extraordinário para simples reexame de prova. Leia a decisão. (pulsar/justificando)

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