Comissão de Agricultura anula a criação de áreas quilombolas e de reforma agrária
A
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural da Câmara aprovou três propostas de decreto legislativo (PDCs 240/15, 365/16 e 368/16)
que sustam dois decretos assinados pela ex-presidente Dilma Rousseff e
uma portaria do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária).
Os
decretos de Dilma listam imóveis situados no municípios de Fazenda
Nova, em Goiás e em Açu, no Ri Grande do Norte para efeito de reforma
agrária. A portaria do Incra transforma uma área do município de Sertão,
no Rio Grande do Sul em terra quilombola.
Primeiro parlamentar a analisar um dos
projetos de decreto legislativo (PDC 240/15) na Comissão de Agricultura,
o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) sintetizou a crítica da bancada do
agronegócio aos mecanismos de criação de áreas quilombolas e de reforma
agrária adotados pelos governos petistas.
Segundo ele, a Constituição não autoriza um órgão do governo a afetar o direito de propriedade.
Pode-se reconhecer que houve quilombo, mas não se pode retirar pessoas
que estão ali há décadas. Lorenzoni destacou ainda que para que isso
ocorra, tem que ser outro mecanismo, que tenha abrigo na Constituição e
passe pelo Judiciário.
Voto vencido na Comissão de Agricultura, o deputado Marcon (PT-RS) disse que já prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade,
a ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso essas
propostas de decreto legislativo sejam aprovadas pelo Congresso.
Os três projetos de decreto legislativo
que anulam a criação de áreas quilombola e de reforma agrária ainda
serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
antes da votação final no Plenário da Câmara.
Doutor em sociologia, o professor da
Universidade de Brasília Sérgio Sauer não vê problemas jurídicos na
portaria do Incra nem nos decretos de Dilma, mas admite impasses que
ainda precisam de solução por parte do Supremo.
Sauer afirma que a Constituição garante
os direitos territoriais das comunidades autodeclaradas quilombolas. Há
um debate jurídico sobre a constitucionalidade do decreto que
regulamenta, mas, como o Supremo não julgou essa inconstitucionalidade, é
o decreto que vale. É prerrogativa do Executivo, a partir de estudos
antropológicos, fazer a declaração e a demarcação dos territórios
quilombolas. (pulsar)
*Informação Agência Câmara Notícias
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