Escravidão e a exploração sexual de "luxo" da Mulher Negra do Brasil Colônia, e a Carta Régia de 1696 19.5.2017 Por Por Miranda
Escravidão e a exploração sexual de "luxo" da Mulher Negra do Brasil Colônia, e a Carta Régia de 1696
19.5.2017
Por
Durante
a ocorrência da escravidão, era comum a prostituição de escravas, haja
vista, seus senhores a terem como objetos de seu domínio, assim sendo,
não era raro que seus senhores enviassem suas escravas para que
trabalhassem em prostíbulos, ruas, portos...afim de lhes trazerem mais
lucro. A prostituição de negras adolescentes era patrocinada por
senhores e senhoras que lhes davam autorização para vagarem pela após o
toque de recolher, todas as moças eram vestidas luxuosamente. Os
bilhetes de autorização, obrigavam as escravizadas a entregar da quantia
em dinheiro recebido por seus serviços no dia seguinte a seus donos.
Conta-se
que um determinado delegado (Dr. Tavares) pelos idos de 1871, pleiteava
a libertação da escrava que provasse que era prostituída a mando dos
seus senhores.
Porém, o tribunal se opôs ao delegado Tavares, dando poderes plenos aos senhores que poderiam fazer uso livre de suas meninas escravas para os fins que bem desejassem, causando surpresa em muitos.
As senhoras se aproveitavam de tal comércio e enfeitavam suas escravizadas com tudo o que havia de melhor, as melhores roupas, colares de ouro...negros e negras serviam para absolutamente tudo, inclusive prostituírem-se a mando de suas senhoras e senhores para fins lucrativos, eram principalmente meninas a partir dos 10 anos que eram oferecidas aos marinheiros que desembarcavam no Brasil, eram ingleses, franceses, europeus de todo tipo, que além de descarregar toda a sua excitação nas meninas, deixavam-nas grávidas, e/ou com as doenças e podridões do mundo, como a sífilis.
As meninas que eram expostas durante o dia, ficavam seminuas nas janelas dos seus senhores como se fossem mercadorias a mostra para serem apalpadas.
Não se engane ao pensar que essa prática se limitava a brancas donas de bordéis, não, as senhoras tidas como damas da sociedade eram também praticantes desse mercado desumano e se beneficiavam com isso, e com muito mais afinco, já que poderiam esconder-se atrás de uma imagem "imaculada", cândida e da religião.
As sinhás enviavam "suas" meninas entre 10 e 16 anos para as ruas para que se prostituíssem, e para chamar atenção, as enchiam de jóias, sedas...o descaramento dos senhores de escravos era muito grande, até que a coroa se viu estarrecida, não pelo comércio da prostituição patrocinado por sinhôs e sinhás, no que se refere a esse mercado, eles estavam bem assegurados pela constituição de 1824, artigo 179, o espanto da coroa, era pela "ousadia" de ver negras tão bem vestidas, cobertas de ouro, prata, seda, andando pelas ruas, provocando constrangimento em senhoras casadas, pois seus maridos não negavam olhares as negras, além de deixar qualquer pessoa da sociedade sentir-se inferior diante do luxo com que as moças eram arrumadas, a ponto de deixar seus senhores e senhoras, juntamente com suas fazendas perecerem, tal era o gasto.
Diante disso a Câmara resolveu limitar os trajes dessas meninas, aí então surge a Carta Régia de 20 de fevereiro de 1696 que diz "de todo esse estado do Brasil, em nenhuma capitania dele, possam usar vestido algum de seda, nem se sirvam de cambraia ou holanda,com rendas ou sem elas, para nenhum uso também de guarnições de ouro ou de prata nos vestidos", proibindo assim, o luxo demasiado das escravizadas, de acordo com a carta, essa prática poderia servir de um mau exemplo que não poderia ser dado segmento.
Porém, o tribunal se opôs ao delegado Tavares, dando poderes plenos aos senhores que poderiam fazer uso livre de suas meninas escravas para os fins que bem desejassem, causando surpresa em muitos.
As senhoras se aproveitavam de tal comércio e enfeitavam suas escravizadas com tudo o que havia de melhor, as melhores roupas, colares de ouro...negros e negras serviam para absolutamente tudo, inclusive prostituírem-se a mando de suas senhoras e senhores para fins lucrativos, eram principalmente meninas a partir dos 10 anos que eram oferecidas aos marinheiros que desembarcavam no Brasil, eram ingleses, franceses, europeus de todo tipo, que além de descarregar toda a sua excitação nas meninas, deixavam-nas grávidas, e/ou com as doenças e podridões do mundo, como a sífilis.
As meninas que eram expostas durante o dia, ficavam seminuas nas janelas dos seus senhores como se fossem mercadorias a mostra para serem apalpadas.
Não se engane ao pensar que essa prática se limitava a brancas donas de bordéis, não, as senhoras tidas como damas da sociedade eram também praticantes desse mercado desumano e se beneficiavam com isso, e com muito mais afinco, já que poderiam esconder-se atrás de uma imagem "imaculada", cândida e da religião.
As sinhás enviavam "suas" meninas entre 10 e 16 anos para as ruas para que se prostituíssem, e para chamar atenção, as enchiam de jóias, sedas...o descaramento dos senhores de escravos era muito grande, até que a coroa se viu estarrecida, não pelo comércio da prostituição patrocinado por sinhôs e sinhás, no que se refere a esse mercado, eles estavam bem assegurados pela constituição de 1824, artigo 179, o espanto da coroa, era pela "ousadia" de ver negras tão bem vestidas, cobertas de ouro, prata, seda, andando pelas ruas, provocando constrangimento em senhoras casadas, pois seus maridos não negavam olhares as negras, além de deixar qualquer pessoa da sociedade sentir-se inferior diante do luxo com que as moças eram arrumadas, a ponto de deixar seus senhores e senhoras, juntamente com suas fazendas perecerem, tal era o gasto.
Diante disso a Câmara resolveu limitar os trajes dessas meninas, aí então surge a Carta Régia de 20 de fevereiro de 1696 que diz "de todo esse estado do Brasil, em nenhuma capitania dele, possam usar vestido algum de seda, nem se sirvam de cambraia ou holanda,com rendas ou sem elas, para nenhum uso também de guarnições de ouro ou de prata nos vestidos", proibindo assim, o luxo demasiado das escravizadas, de acordo com a carta, essa prática poderia servir de um mau exemplo que não poderia ser dado segmento.
O
luxo foi sucumbido, mas e a exploração sexual daquelas crianças? Ah,
essa prática seguiu sem nenhum tipo de incomodo por muito tempo.
FONTE: Dicionário da escravidão no Brasil
Tags: oportunidade fortalecimento cartoons
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