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Mostrando postagens de abril, 2016

boa iniciativa

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Cotas: continuidade da Abolição Eloi Ferreira de Araujo * Sancionada em 13 de maio de 1888, a Lei Áurea foi responsável pela libertação de cerca de um milhão de escravos ainda existentes no País. Representou a longa campanha abolicionista de mais de 380 anos de lutas. No entanto, aos ex-cativos não foram assegurados os benefícios dados aos imigrantes, que tiveram a proteção especial do Estado Imperial e mais tarde da República. Foram mais de 122 anos desde a abolição, sem que nenhuma política pública propiciasse a inclusão dos negros na sociedade, os quais são cerca de 52 % da população brasileira. A primeira lei que busca fazer com que o Estado brasileiro inicie a longa caminhada para a construção da igualdade de oportunidades entre negros e não negros só veio a ser sancionada, em 2010, depois de dez anos de tramitação. Trata-se do Estatuto da Igualdade Racial, que oferece as possibilidades, através da incorporação das ações afirmativas ao quadro jurídico nacional, de reparar a...

III Missa da Pastoral Afro da Igreja São Benedito no Bairro do Laguinho

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Foi na terça feira dia 19/04/16 a III missa da pastoral afro da Igreja São Benedito no Bairro do Laguinho, A iniciativa ainda esta muito tímida e causando espanto junto aos fieis pontuais da paroquia, o padre Francivaldo parroco da  igreja esta diante de um grande desafio.  A Pastoral Afro-Brasileira da CNBB foi oficializada como organismo oficial da Igreja do Brasil em 1998, mas começou a ser idealizada na década de 1970. Padre Jurandyr entende que a Pastoral, entendida como o “agir da Igreja”, teve início quando os negros “arrancados” da África chegaram ao Brasil, mas, a Conferência convocou um grupo de cinco sacerdotes negros para elaborar um documento para ser apresentado na Conferência de Puebla, realizada em 1979, no México.  “A partir daí percebeu-se a necessidade de uma atenção pastoral para com ou grupos culturais indígenas e Afro-americanos”, recorda. Em 7 de setembro de 1981, foi criado o Grupo de União e Consciência Negra...
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João Ataíde Santana [1] Certificações e titulações quilombolas. Certificações e titulações são dois processos diferentes que são feitos por órgãos diferentes. A certificação das comunidades quilombolas é o primeiro passo para a regularização fundiária e para o reconhecimento da identidade da comunidade enquanto remanescente de quilombo. A emissão do certificado é de responsabilidade da Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura (FCP/MinC), que tem como atribuição legal realizar e articular ações de proteção, preservação e promoção do patrimônio cultural das comunidades remanescentes de quilombos, bem como das comunidades tradicionais de terreiros. O processo para essa certificação obedece a norma específica desse órgão (Portaria da Fundação Cultural Palmares nº 98, de 26/11/2007).                    Quem pode requerer a certidão: Comunidades de remanescentes de quil...
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João Ataíde Santana [1] Só para refletir, tendo como base um documento histórico de Pierre – Joseph Proudhon, 1840.             Aprendemos muito com os documentos históricos, muito das atitudes de ontem, são atitudes dos dias de hoje, a receita pode ser a mesma, a emancipação das classes a margem de tudo.             Amigos e irmãos quilombolas, na proporção em que a sociedade se torna esclarecida, diminui a autoridade (real) (...) aos poucos, a experiência produz hábitos, que se desenvolveram em costumes. Então os costumes são formulados em conceitos, enunciados em princípios, em suma, transformados em leis que o próprio rei, a lei viva terá de obedecer. Vem o tempo em que os costumes e as leis são tão numerosas que a vontade do “príncipe”, por assim dizer, é submetida à vontade pública. E ao toma a carona o príncipe é obrigado a jurar que governará conforme os cos...
Quilombo e caviar Eloi Ferreira de Araujo, O Globo * Há 23 anos foi criada a Fundação Cultural Palmares, instituição vinculada ao Ministério da Cultura.  É o primeiro órgão do Estado brasileiro com a missão de criar políticas de ação afirmativa, voltadas à população negra, com atribuições da difusão, promoção e proteção da cultura de matriz africana.  Recentemente, temos lido alguns artigos sobre quilombos.  Alguns têm má-fé e outros demonstram desconhecimento profundo.  Nos lembram um samba de Zeca Pagodinho que diz: “Você sabe o que é caviar?  Eu não sei, nunca vi, só ouço falar.”  Parafraseando o grande sambista: “Você sabe o que é um quilombo?  Eu não sei, nunca vi, só ouço falar.”  São comunidades habitadas por descendentes de escravos, que possuem trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, e, principalmente, são relacionados à resistência à escravidão.  Merece destaque a epopeia do dos Palmar...

O Marabaixo é Cultura ou folclore?

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          Já venho a algum tempo me questionando. O marabaixo é uma cultura ou um folclore?                Folclore é o conjunto de tradições e manifestações populares constituído por lendas, mitos, provérbios, danças e costumes que são passados de geração em geração.               A palavra tem origem no inglês, em que "folklore” significa sabedoria popular. A palavra é formada pela junção de folk (povo) e lore (sabedoria ou conhecimento). O folclore simboliza a cultura popular e apresenta grande importância na identidade de um povo, de uma nação. Para não se perder a tradição folclórica, é importante que as manifestações culturais sejam transmitidas através das gerações. O folclore é o produto da cultura de um país e por isso cada país tem elementos únicos de folclore. O folclore japonês, p...

Dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

ESTADO DO AMAPÁ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  PROJETO DE LEI Nº. 0067/14-AL Autora: Deputada Cristina Almeida  Dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Autora: Deputada Cristina Almeida Artigo 1º. Ficam reservados aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três). §1º- O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a todos os concursos públicos que vierem a ser realizados no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.  § 2º. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequentes, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (...