O Curiau/Criau foi titulado antes de sua certificação
O Curiau/Criau é um fato diferenciado no critério regularização
fundiária, que de inicio a comunidade deve ser certificada e após
entrada na regularização junto ao Incra (Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, Incra, é uma autarquia
federal cuja missão prioritária é executar a reforma agrária e
realizar o ordenamento fundiário nacional) e esperar o longo
processo, recebe-se o titulo definitivo, o CURIAÚ foi certificado
no dia 20/11/2012.
Sendo
que em 1998, o quilombo foi regularizado, pela Fundação Palmares,
órgão ligado ao Ministério da Cultura. Segundo consta foi o
primeiro título de quilombo no país, e em 03 de novembro de 1999,
Curiaú recebeu oficialmente o título de “comunidade remanescente
de quilombo”. Essa titulação garante direitos constitucionais e
políticos, sobretudo no que se refere à demarcação de suas
terras.
A
iniciativa para a titulação das terras a partir da afirmativa de
que “a terra é de todos” apresentada pelo grupo, no sentido de
garantir o uso comum do território pelas famílias, tem existência
legal em certidões, a primeira de 1892, por meio do registro de
posse das terras denominadas “São Joaquim do Curiaú” realizado
naquele ano, por Domingas Francisca do Espírito Santo, viúva de
Francisco José Ramos (Almeida:2010, 175), e constando o nome de
outros como vizinhos em comum no mesmo terreno, João Ignácio de
Miranda, Francisco Ignacio dos Santos, Domiciana do Rosário e os
herdeiros dos finados Pedro Antônio da Silva e Manoel Ignacio.
Palavras-Chave: Povos quilombolas; território tradicional; regularização fundiária.
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