O Curiau/Criau foi titulado antes de sua certificação



O Curiau/Criau é um fato diferenciado no critério regularização fundiária, que de inicio a comunidade deve ser certificada e após entrada na regularização junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra, é uma autarquia federal cuja missão prioritária é executar a reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional) e esperar o longo processo, recebe-se o titulo definitivo, o CURIAÚ foi certificado no dia 20/11/2012.
Sendo que em 1998, o quilombo foi regularizado, pela Fundação Palmares, órgão ligado ao Ministério da Cultura. Segundo consta foi o primeiro título de quilombo no país, e em 03 de novembro de 1999, Curiaú recebeu oficialmente o título de “comunidade remanescente de quilombo”. Essa titulação garante direitos constitucionais e políticos, sobretudo no que se refere à demarcação de suas terras.


A iniciativa para a titulação das terras a partir da afirmativa de que “a terra é de todos” apresentada pelo grupo, no sentido de garantir o uso comum do território pelas famílias, tem existência legal em certidões, a primeira de 1892, por meio do registro de posse das terras denominadas “São Joaquim do Curiaú” realizado naquele ano, por Domingas Francisca do Espírito Santo, viúva de Francisco José Ramos (Almeida:2010, 175), e constando o nome de outros como vizinhos em comum no mesmo terreno, João Ignácio de Miranda, Francisco Ignacio dos Santos, Domiciana do Rosário e os herdeiros dos finados Pedro Antônio da Silva e Manoel Ignacio.


Palavras-Chave: Povos quilombolas; território tradicional; regularização fundiária.

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